A lei de acesso a informação dispõe sobre os
procedimentos a serem observados pelos entes federativos, com a finalidade de
garantir o acesso a informações previsto na Constituição Federal. Ela deve ser cumprida em todos os órgãos e entidades da adminstração pública, sendo esta direta ou indireta.
Devem responder a Lei:
Todos os órgãos e entidades
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Federais/Estaduais/Distritais/Municipais
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Todos os Poderes
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Executivo/Legislativo/Judiciário
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Toda Administração Pública
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Direta (órgãos públicos) / Indiretas (autarquias, fundações,
empresas públicas, sociedades de economia mistas) / Demais entidades
controladas direta ou indiretamente pela União, estados, Distrito Federal
e/ou município
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Entidades sem fins lucrativos
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Aquelas que receberam recurso públicos para realização de ações de
interesse público, diretamente do orçamento ou mediante subvenção social,
contrato de gestão, termo de parceria, convênio, acordo, ajuste. Neste caso,
a publicidade a que estão submetidas refere-se à parcela dos recursos
recebidos e à sua destinação.
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Com a Lei de Acesso, a publicidade passou a ser a regra. Dessa forma, as pessoas podem ter acesso a qualquer informação pública produzida ou custodiada pelos órgãos e entidades da Administração Pública, não sendo necessário justificar ou pedir o acesso as informações.
O art. 8° da LAI definiu como um dever dos órgãos e entidades públicos publicar na internet informações públicas de interesse coletivo ou geral. De acordo com o Decreto nº 7.724/2012, os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal deverão publicar o seguinte minimamente informações relacionadas a:
a) estrutura organizacional e competências dos órgãos, além dos endereços e telefones de suas unidades e horários de atendimento ao público;b) programas, projetos, ações, obras e atividades, indicando a unidade responsável, principais metas e resultados e indicadores (se existirem);c) repasses ou transferências de recursos financeiros;d) execução orçamentária e financeira detalhada;e) procedimentos licitatórios, com os contratos celebrados e notas de empenho emitidas;f) remuneração recebida por servidores e empregados públicos de maneira individualizada;g) respostas a perguntas mais frequentes da sociedade;h) contato da autoridade de monitoramento da LAI na instituição e informações sobre o Serviço de Informações ao Cidadão;i) informações classificadas e desclassificadas, nos termos do art. 45, I e II do Decreto 7.724/2012.
O art. 9° da Lei de Acesso instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão - SIC.
São funções deste:
São funções deste:
a) atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação;b) informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação;c) receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes.
Sendo assim obrigatória a instalação do SIC nos órgãos públicos.
Há uma comissçao interministerial que decide sobre o tratamento e a classificação de informações sigilosas. Nos termos do art. 35 da Lei de Acesso, a CMRI possui competência para:
- rever, de ofício ou mediante provocação, a classificação de informação no grau ultrassecreto ou secreto ou sua reavaliação, no máximo a cada 4 (quatro) anos;
- requisitar da autoridade que classificar informação no grau ultrassecreto ou secreto esclarecimento ou conteúdo, parcial ou integral, da informação, quando as informações constantes do TCI não forem suficientes para a revisão da classificação;
- decidir recursos apresentados contra decisão proferida:a. pela Controladoria-Geral da União, em grau recursal, a pedido de acesso à informação ou às razões da negativa de acesso à informação; ou
b. pelo Ministro de Estado ou autoridade com a mesma prerrogativa, em grau recursal, a pedido de desclassificação ou reavaliação de informação classificada; - prorrogar por uma única vez, e por período determinado não superior a 25 (vinte e cinco) anos, o prazo de sigilo de informação classificada no grau ultrassecreto, limitado ao máximo de 50 (cinquenta) anos o prazo total da classificação; e
- estabelecer orientações normativas de caráter geral a fim de suprir eventuais lacunas na aplicação da Lei de Acesso à Informação.
Para essa publicação, foram utilizados dados contidos página de acesso a informações do governo federal, bem como a própria legislação vigente sobre o assunto.
Para mais informações, acesse :
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