Sunday, November 30, 2014

Explicando a Lei de acesso a informação

A lei de acesso a informação dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos entes federativos, com a finalidade de garantir o acesso a informações previsto na Constituição Federal. Ela deve ser cumprida em todos os órgãos e entidades da adminstração pública, sendo esta direta ou indireta.

Devem responder a Lei:
Todos os  órgãos e entidades
Federais/Estaduais/Distritais/Municipais
Todos os Poderes
Executivo/Legislativo/Judiciário
Toda Administração Pública
Direta (órgãos públicos) / Indiretas (autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mistas) / Demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, estados, Distrito Federal e/ou  município
Entidades sem fins lucrativos
Aquelas que receberam recurso públicos para realização de ações de interesse público, diretamente do orçamento ou mediante subvenção social, contrato de gestão, termo de parceria, convênio, acordo, ajuste. Neste caso, a publicidade a que estão submetidas refere-se à parcela dos recursos recebidos e à sua destinação.


Com a Lei de Acesso, a publicidade passou a ser a regra. Dessa forma, as pessoas podem ter acesso a qualquer informação pública produzida ou custodiada pelos órgãos e entidades da Administração Pública, não sendo necessário justificar ou pedir o acesso as informações.

O art. 8° da LAI definiu como um dever dos órgãos e entidades públicos publicar na internet informações públicas de interesse coletivo ou geral. De acordo com o Decreto nº 7.724/2012, os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal deverão publicar o seguinte minimamente informações relacionadas a:
a) estrutura organizacional e competências dos órgãos, além dos endereços e telefones de suas unidades e horários de atendimento ao público;
b) programas, projetos, ações, obras e atividades, indicando a unidade responsável, principais metas e resultados e indicadores (se existirem);
c) repasses ou transferências de recursos financeiros;
d) execução orçamentária e financeira detalhada;
e) procedimentos licitatórios, com os contratos celebrados e notas de empenho emitidas;
f) remuneração recebida por servidores e empregados públicos de maneira individualizada;
g) respostas a perguntas mais frequentes da sociedade;
h) contato da autoridade de monitoramento da LAI na instituição e informações sobre o Serviço de Informações ao Cidadão;
i) informações classificadas e desclassificadas, nos termos do art. 45, I e II do Decreto 7.724/2012.



O art. 9° da Lei de Acesso instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão - SIC.
São funções deste:
a) atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação;
b) informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação;
c) receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes.
Sendo assim obrigatória a instalação do SIC nos órgãos públicos.
Há uma comissçao interministerial que decide sobre o tratamento e a classificação de informações sigilosas. Nos termos do art. 35 da Lei de Acesso, a CMRI possui competência para: 
  1. rever, de ofício ou mediante provocação, a classificação de informação no grau ultrassecreto ou secreto ou sua reavaliação, no máximo a cada 4 (quatro) anos; 
  2. requisitar da autoridade que classificar informação no grau ultrassecreto ou secreto esclarecimento ou conteúdo, parcial ou integral, da informação, quando as informações constantes do TCI não forem suficientes para a revisão da classificação;
  3. decidir recursos apresentados contra decisão proferida:
    a. pela Controladoria-Geral da União, em grau recursal, a pedido de acesso à informação ou às razões da negativa de acesso à informação; ou

    b. pelo Ministro de Estado ou autoridade com a mesma prerrogativa, em grau recursal, a pedido de desclassificação ou reavaliação de informação classificada;
  4. prorrogar por uma única vez, e por período determinado não superior a 25 (vinte e cinco) anos, o prazo de sigilo de informação classificada no grau ultrassecreto, limitado ao máximo de 50 (cinquenta) anos o prazo total da classificação; e
  5. estabelecer orientações normativas de caráter geral a fim de suprir eventuais lacunas na aplicação da Lei de Acesso à Informação.
 Para essa publicação, foram utilizados dados contidos página de acesso a informações do governo federal, bem como a própria legislação vigente sobre o assunto. 
Para mais informações, acesse :

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